Uma nota técnica elaborada pelo Instituto de Arquitetos do Brasil na Paraíba (IAB-PB) apontou falhas nas obras de requalificação da Avenida Epitácio Pessoa, um dos principais corredores da capital paraibana. De acordo com o documento, publicado na segunda-feira (21), os erros comprometem a segurança, a orientação e a mobilidade das pessoas, sobretudo das que possuem deficiência. Leia a nota técnica na íntegra.
Após analisar o documento, a Coordenadoria de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) recomendou à Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) uma revisão urgente dos serviços. Caso seja necessária a elaboração de um novo projeto, o DPE-PB sugere que as obras sejam suspensas.
“O projeto em execução pela PMJP prevê a remodelação de aproximadamente 5 km de calçadas e canteiro central. A Nota Técnica, entretanto, aponta diversas situações que ferem o atendimento de premissas do Desenho Universal, prejudicando o uso simples e intuitivo desse ambiente e comprometendo a segurança, orientação e mobilidade das pessoas, principalmente aquelas com deficiência”, divulgou a DPE-PB.
Entre os pontos destacados na nota técnica estão o uso do piso tátil e as rampas de acessibilidade. Segundo o documento, não se adotou uma rota acessível com inserção da sinalização tátil direcional, a fim de servir como piso-guia para que pessoas com deficiência visual possam circular com segurança. Quanto às rampas de acessibilidade, não foram priorizadas rotas mais diretas e curtas e há falta de nivelamento e/ou rebaixamentos em todas as esquinas das quadras, de acordo com a avaliação do Instituto de Arquitetos do Brasil na Paraíba.
A recomendação de revisão das obras foi enviada pela DPE-PB às secretarias de Infraestrutura (Seinfra) e Desenvolvimento Urbano (Sedurb) nessa terça-feira (22). Os responsáveis têm um prazo de cinco dias para comunicar o atendimento, ou não, à recomendação.
Até a publicação desta matéria, a Prefeitura de João Pessoa não havia se manifestado publicamente sobre o assunto.
A coordenadora de Promoção das Pessoas com Deficiência, Fernanda Peres, lembra que o artigo 46 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) assegura às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o direito ao transporte e à mobilidade m igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.
“Na semana alusiva ao Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência (21 de setembro), urge relembrar que a acessibilidade das pessoas com deficiência é um direito garantido constitucionalmente desde o ano de 2009. A despeito disso, somos obrigados a nos deparar, uma década depois, com violações injustificáveis a direitos básicos dessas pessoas, como podemos observar nas obras que estão sendo executadas na Avenida Epitácio Pessoa, as quais, em última instância, violam a própria dignidade das pessoas com deficiência”, diz a defensora pública.
A LBI também prevê que qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução.
“Esperamos que essas atitudes, que, por desrespeitarem direitos mínimos, representam a principal barreira à verdadeira inclusão e à plena realização das pessoas com deficiência, sejam revistas, a fim de que essas pessoas possam ver, concretamente, serem garantidos seus direitos”, conclui Fernanda Peres.