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Operação combate crimes de trânsito em BRs da Paraíba

A Operação Rodovida, que fiscaliza estradas federais da Paraíba, ganhará reforço a partir deste sábado (6). A intensificação nas fiscalizações acontece entre os quilômetros 3 e 20 da BR-230, trecho que liga a Capital, João Pessoa, ao município de Cabedelo. A operação segue até o pós-carnaval, dia 18 de fevereiro.

As atividades, que desde o Natal eram realizadas apenas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), agora serão assistidas também por equipes do Detran, Polícia Militar, Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), Policiamento de Trânsito do DER  (Departamento de Estradas e Rodagens), Guarda Municipal de Cabedelo e superintendências municipais de trânsito de João Pessoa e Cabedelo.

A PRF também vai contar com o reforço de policiais rodoviários federais lotados nas regionais dos estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Goiás e Distrito Federal.

Juntos, os profissionais irão atuar tanto nas rodovias federais, quanto nas outras vias de trânsito adjacentes, de acordo com as atividades e competência de cada órgão. A pretensão é de manter uma fiscalização diária nos trechos que envolve toda a Região Metropolitana da Capital.

“A fiscalização também será intensificada em alguns trechos da BR-101, principalmente os que ficam próximo aos acessos das praias do Litoral Norte e Litoral Sul. Mas, a atenção maior será no trecho entre Cabedelo e João Pessoa, onde, inclusive terá o acompanhamento de equipes que farão patrulhamento móvel e que vão estar equipadas com etilômetros, radares e outros aparelhos, que serão utilizados com o intuito de manter o controle e a disciplina no trânsito nesse espaço da BR-230, zona a qual se espera uma grande movimentação de veículos durante o período em que acontece as festas de Verão, sobretudo nas imediações das Praias de Ponta de Campina e Intermares, onde já está instalado um “container” da PRF”, divulgou a polícia rodoviária.

A PRF orienta aos condutores de veículos que evitem o trânsito ou paradas no acostamento para embarque ou desembarque de pessoas. Também não se deve efetuar manobras nos locais que não sejam permitidos ou apropriados para tal, inclusive, nos canteiros de obras sobre a pista de rolamento.

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