A Polícia Militar cumpriu nove mandados de prisão contra sete homens e uma mulher, servidores públicos das prefeituras de Campina Grande, Bayeux, João Pessoa e Pitimbu, na manhã desta segunda-feira (8). Os crimes foram cometidos individualmente (não são correlacionados) e, entre eles estão acusações de estupro, peculato e homicídio.
As prisões ocorreram por meio do Observatório da Gestão Pública (OGP) com a força-tarefa ‘Algoritimo’, que utiliza a tecnologia para detectar, localizar e prender foragidos da Justiça.
Os presos são dois servidores públicos municipais de Campina Grande, um acusado de furto e o outro com pendência de pagamento de pensão alimentícia; três servidores da Prefeitura de Bayeux: médico anestesiologista acusado de peculato, um motorista e um agente comunitário ligados à Prefeitura de Bayeux, acusados de estupro; uma pensionista da Prefeitura de João Pessoa (PMJP), acusada de estelionato; um motorista e um servente de pedreiro, também servidores da PMJP, por pendência em pagamento de pensão alimentícia e homicídio, além de um agente de trânsito da Prefeitura de Pitimbu, acusado de lesão corporal e homicídio.
O OGP utiliza uma ferramenta desenvolvida pelo Núcleo de Gestão do Conhecimento – órgão que coordena o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (Gaeco/MPPB). Na ação desta segunda-feira, a PM atuou na investigação (Inteligência) e no cumprimento efetivo dos mandados de prisão expedidos pelo Poder Judiciário.
De acordo com o NGC/Gaeco, “a operação é fruto de diversos cruzamentos de informações procedidos em banco de dados públicos e busca uma maior eficiência do ecossistema público e suas decisões, com o incremento da integridade, sendo um dos objetivos principais do Observatório e seus mais diversos órgãos”.
O Sindicato dos Agentes de Trânsito da Paraíba (Sinafit-PB) esclareceu que o agente de trânsito envolvido na operação não se trata de servidor efetivo e de carreira, o que o impossibilita de executar a função, já que tanto o Código de Trânsito Brasileiro, por meio da Lei Federal de N° 9.503, de 23 de setembro, de 1997, assim como a Lei Federal 14.229, de 21 de outubro, de 2021, estabelecem que, para ser Agente de Trânsito, precisa ser servidor efetivo e de carreira.
O Sindicato explicou que a função exercida pelo funcionário público do Município de Pitimbu estava sendo executada dentro da ilegalidade e que, inclusive, o Sinafit já havia entrado com um inquérito civil de N° 066.2018.000769, no Ministério Público da Paraíba (MPPB), denunciando o caso.
“xiste um processo de N° 10908, de 2018, e um parecer de N° 00082, de 2019, relacionado ao assunto, no Tribunal de Contas do Estado (TCE), pedindo a retirada dos prestadores de serviço público ou comissionados que exercem a função de Agente de Trânsito cabível apenas aos servidores concursados e de carreira do órgão executivo de trânsito do Município”, disse.
O Sinafit-PB ainda informou que o Município de Pitimbu chegou a fazer concurso público para o cargo de Agente de Trânsito, conforme Edital 001, de 15 de junho de 2020, mas que, até o presente momento, nenhum dos candidatos aprovados foi convocado para executar a função.