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Pagamento com desconto do IPVA termina nesta terça-feira

Para garantir o desconto de 10% do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e evitar acréscimos de juros e multa, os proprietários de veículos com placa final 4 precisam efetuar o pagamento em cota única, à vista, até esta terça-feira (30).

Os contribuintes têm ainda outras duas opções de pagamento para efetuar o tributo, mas desta vez sem o desconto. No parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também no dia 30 deste mês, enquanto a terceira opção é o pagamento total do IPVA, apenas no dia 28 de junho.

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Boletos

Os boletos do IPVA deverão ser impressos por meio da internet. A emissão está disponibilizada no portal da Secretaria de Estado da Receita: www.receita.pb.gov.br, mas também no do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br/ .

O boleto poderá ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal ou então nas unidades do Detran-PB.

Outra informação importante é que a impressão por Ficha de Compensação é somente válida para um único pagamento. Caso o proprietário não respeite a data de pagamento impressa no boleto não poderá mais pagar por Ficha de Compensação, mas apenas mediante emissão do Documento de Arrecadação (DAR) que é pago, exclusivamente, no Banco do Brasil.

Para evitar o risco de perder essa ampliação de locais, o contribuinte poderá inserir a data limite de pagamento do IPVA na Ficha de Compensação, que é sempre o último dia útil de cada mês.  Neste caso de abril, dia 30. Isso garante o pagamento por Ficha de Compensação até essa data sem acréscimos de juros e multa.

Para quem optou pelo parcelamento do IPVA dos veículos com final das placas 2 e 3, os proprietários precisam também lembrar do pagamento da parcela até esta terça-feira (30). Quem parcelou em três vezes a placa final 2, deverá pagar a terceira e última parcela, enquanto a placa final 3 tem vencimento o segundo pagamento da parcela. Também vence no dia 30 de abril o pagamento daqueles que optaram pelo pagamento total sem desconto da placa final 2.

As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas, de placa final 4, que requereram no ano passado a isenção do IPVA, precisam, agora, comprovar com documentação até o dia 30 de abril na repartição fiscal mais próxima do domicílio para gozar do direito em 2019. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2020.

É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVAT), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

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