Moeda: Clima: Marés:
Início Notícias

Pais são condenados após filho ameaçar escola na internet

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão do Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital que condenou os pais de um ex-aluno de uma escola particular a pagar uma indenização no valor de R$ 13 mil, por danos morais à instituição de ensino que foi ameaçada pelo estudante na internet.

De acordo o relatório, a escola ajuizou a ação, em 2007, contra os pais do ex-aluno após ele lançar um documento, chamado ‘Carta à Direção e Alunos’, na internet com mais oito fotos dele encapuzado e, numa delas, portando uma arma de fogo, aterrorizando e intimidando alunos e funcionários.

Devido a isso, o colégio alegou que teve que contratar seguranças privados e que houve diminuição no número de matriculados no ano seguinte ao fato (2008), além do prejuízo extrapatrimonial, haja vista o abalo negativo perante a opinião pública. A ação foi julgada procedente no 1º Grau.

Em recurso, os pais do ex-aluno afirmaram que foram eles que sofreram dano moral, pois o filho teria sido vítima de bullying na escola, tornando-se um jovem angustiado, confuso e desesperado, o que culminou com o evento de ameaça.

No entanto, o relator do recurso, desembargador José Ricardo Porto, negou as alegações dos pais do ex-aluno e manteve a decisão.

publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.