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Pais que não vacinarem crianças poderão perder guarda

Os pais e responsáveis que não levarem os filhos para vacinação poderão perder a guarda das crianças. A recomendação foi expedida nessa terça-feira (24) pela Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de João Pessoa. De acordo com a promotora da Justiça Soraya Escorel, essa obrigatoriedade está prevista no artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990).

A recomendação foi expedida durante audiência na sede da Promotoria de Mangabeira, em João Pessoa, com representantes da Secretaria de Saúde e Educação de João Pessoa e com o Sindicato das Escolas Particulares da Capital.

Motivos

A promotora Soraya Escorel explicou que a promotoria foi procurada pela Secretaria de Saúde para fazer esse alerta aos pais devido à baixa cobertura de vacinação que é registrada. A Coordenação de Imunização informou que, no Brasil, a cobertura está caindo ano a ano, principalmente por causa das informações equivocadas divulgadas nas redes sociais.

“Não cabe aos pais ou responsáveis decidirem se vão ou não vacinar os filhos. Vacinar as crianças é uma obrigação estabelecida por lei federal e a omissão ou negligência pode acarretar multa e até a perda da guarda”, alertou.

Fake news

Para a promotora Soraya Escorel, a disseminação de ‘fake news’ (notícias falsas) contrárias à vacina tem confundido as pessoas sobre a real necessidade de imunizar as crianças. “É necessário combater tais notícias e desmontar a falsidade que se propaga por meio delas nas redes sociais, não obstante seja a vacinação o ato de saúde pública com maior impacto na sociedade”, disse.

Metodologia

A recomendação prevê uma série de estratégias que devem ser adotadas pelas Secretarias de Educação e Saúde da Capital para conscientizar a população sobre a importância e obrigatoriedade da vacinação.

A secretária adjunta de Saúde da Capital, Ana Giovana Medeiros, disse que as salas de vacina das unidades de saúde estão abastecidas e que ainda ocorrerão as campanhas previstas no calendário do Ministério da Saúde. Ela declarou ainda que essa ação conjunta do MPPB e secretarias tem como objetivo evitar que doenças que já estão erradicadas voltem. “Não queremos cair nesse retrocesso de ter doenças de volta”, comentou.

Já a secretária de Educação, Edilma Freire, falou que existem campanhas de saúde desenvolvido nas escolas e que, no ato da matrícula, o cartão de vacinação da criança é um dos documentos exigidos “Sempre orientamos os pais sobre a necessidade de atualizar o cartão dos filhos”, acrescentou.

Medidas recomendadas

– A Secretaria de Saúde deve realizar a divulgação da campanha de vacinação e chamamento dos pais, enfatizando a obrigatoriedade;

– Equipes de Saúde da Família devem realizar palestras de conscientização da importância da vacina;

-Articulação entre as Secretarias de Saúde e Educação para a realização de vacinação nas escolas e creches públicas e privadas.

– No ato da matrícula, deve ser exigida o cartão de vacina;

-Também será apresentado aos pais, na matrícula, um termo de autorização para sobre as vacinas obrigatórias e situação de atualização de caderneta vacinal para que assinem;

– O Sindicato das Escolas Privadas deve viabilizar estratégias para que as unidades disponibilizem espaço para a realização da campanha.

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