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Paraíba permite instalação de empresas em presídios com foco em empregar reeducandos

Principal objetivo da iniciativa é promover a ressocialização de pessoas privadas de liberdade por meio de atividades laborais
Sílvio Porto
Presídio Sílvio Porto, em João Pessoa (Foto: Nalva Fiegueiredo/Jornal CORREIO)

Nessa quinta-feira (4), foi publicado o Decreto nº 45.230 na Paraíba, que estabelece critérios para a instalação de empresas dentro de presídios do estado, desde que estejam dispostas a empregar reeducandos.

A seleção e gestão desse processo ficam sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap), através da Gerência Executiva de Ressocialização (GER).

O principal objetivo da iniciativa é promover a ressocialização de pessoas privadas de liberdade por meio de atividades laborais. O decreto estabelece que o edital de seleção terá validade de 120 meses, ou seja, 10 anos.

Durante esse período, seis meses antes do término, será publicado um novo edital para renovação ou substituição das empresas selecionadas.

O processo seletivo é dividido em três fases. Primeiramente, as empresas interessadas devem passar pela fase de habilitação, onde apresentam documentações e condições conforme os termos do edital.

Após essa etapa, segue a análise documental e, por fim, a elaboração do anteprojeto de adaptação física das instalações.

A medida visa não apenas proporcionar oportunidades de emprego aos reeducandos, mas também integrar as empresas ao processo de ressocialização dentro do sistema penitenciário paraibano.

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