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Paraíba reabre piscinas naturais, Areia Vermelha e outras Unidades de Conservação para turismo; veja regras de cada local

Retomada da visitação pública e atividades de turismo deverão respeitar medidas de prevenção à disseminação da Covid-19
Ilha de Areia Vermelha (Foto: Acervo/Jornal Correio da Paraíba)

A Superintendência da Administração do Meio Ambiente (Sudema) aprovou o protocolo de reabertura parcial, gradual e monitorada das Unidades de Conservação situadas na Paraíba.

Segundo portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (14), a retomada da visitação pública e atividades de turismo deverão respeitar medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus, como o uso de máscaras e o distanciamento social.

Só serão reabertas para o público apenas Unidades de Conservação localizadas em municípios classificados no Plano Novo Normal com bandeiras verde, amarela e laranja. Foram estabelecidas restrições e regras específicas para cada local. Algumas condutas estão proibidas, como a entrada de pessoas com sintomas gripais e o uso de corpos hídricos como rios e cachoeiras para lazer.

Confira o que ficará liberado nas Unidades de Conservação da Paraíba a partir desta quarta-feira:

Unidades do bioma marinho

Para municípios com bandeira verde, fica permitido:

  • Uso da área comum das Unidades de Conservação, respeitando as normas de visitação
  • Ensaios fotográficos, filmagens e gravações de programações de TV (mediante agendamento e autorização prévia do órgão gestor, sendo possível o agendamento de até quatro atividades por dia)

Para municípios com bandeira amarela, está autorizado o uso das porções correspondentes às piscinas naturais, com as seguintes especificações:

Ilha de Areia Vermelha

  • Capacidade contralada de 1.000 pessoas por dia
  • Ensaios fotográficos, filmagens e gravações de programações de TV (mediante agendamento e autorização prévia do órgão Gestor, sendo possível o agendamento de até quatro atividades por dia)

Piscinas naturais da Área de Proteção Naufrágio Queimado

  • Caribessa (liberada para limite máximo de 300 pessoas por dia)
  • Picãozinho (liberada para limite máximo de 400 pessoas por dia)
  • Seixas (liberada para limite máximo de 1.000 pessoas por dia)
  • Penha (liberada para limite máximo de 1.000 pessoas por dia)
  • Ensaios fotográficos, filmagens e gravações de programações de TV (mediante agendamento e autorização prévia do órgão Gestor, sendo possível o agendamento de até quatro atividades por dia)

A de Ilha de Areia Dourada permanecerá fechada para uso público e visitação, de acordo com o Plano de Manejo da unidade.

Caso municípios com piscinas naturais saiam da bandeira amarela para a laranja, a capacidade de público será reduzida em 50% e a visitação só poderá ocorrer de segunda a sexta-feira, não sendo mais permitido o turismo em fins de semana e feriados.

Pesquisas científicas serão autorizadas mediante número máximo de pesquisadores e cronograma, devendo o pesquisador-coordenador firmar Termo de Compromisso, responsabilizando-se a respeitar as medidas contidas nesta Portaria, a fim de salvaguardar a saúde dos pesquisadores e dos servidores das respectivas Unidades de Conservação.

Unidades do bioma terrestre

Para municípios com bandeira verde, fica permitido:

  • Uso da área comum das Unidades de Conservação, respeitando as normas de visitação
  • Ensaios fotográficos, filmagens e gravações de programações de TV (mediante agendamento e autorização prévia do órgão gestor, sendo possível o agendamento de até quatro atividades por dia)
  • Infraestrutura de apoio ao visitante e auditório (mediante acesso controlado), sendo o uso dos bebedouros autorizado apenas para o enchimento de garrafas

Para municípios com bandeira amarela, está autorizado:

  • Uso da área comum com capacidade máxima de 50 pessoas por turno
  • Atividades turísticas como trilhas e rapel devem respeitar capacidade de 10 pessoas por condutor ou guia
  • Ensaios fotográficos, filmagens e gravações de programações de TV (mediante agendamento e autorização prévia do órgão gestor, sendo possível o agendamento de até quatro atividades por dia)

Para municípios com bandeira laranja, fica permitido:

  • Uso da área comum com capacidade máxima de 25 pessoas por turno
  • Atividades turísticas como trilhas e rapel devem respeitar capacidade de cinco pessoas por condutor ou guia
  • Ensaios fotográficos, filmagens e gravações de programações de TV (mediante agendamento e autorização prévia do órgão gestor, sendo possível o agendamento de até duas atividades por dia)

Pesquisas científicas serão autorizadas mediante número máximo de pesquisadores e cronograma, devendo o pesquisador-coordenador firmar Termo de Compromisso, responsabilizando-se a respeitar as medidas contidas nesta Portaria, a fim de salvaguardar a saúde dos pesquisadores e dos servidores das respectivas Unidades de Conservação.

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