A Superintendência da Administração do Meio Ambiente (Sudema) aprovou o protocolo de reabertura parcial, gradual e monitorada das Unidades de Conservação situadas na Paraíba.
Segundo portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (14), a retomada da visitação pública e atividades de turismo deverão respeitar medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus, como o uso de máscaras e o distanciamento social.
Só serão reabertas para o público apenas Unidades de Conservação localizadas em municípios classificados no Plano Novo Normal com bandeiras verde, amarela e laranja. Foram estabelecidas restrições e regras específicas para cada local. Algumas condutas estão proibidas, como a entrada de pessoas com sintomas gripais e o uso de corpos hídricos como rios e cachoeiras para lazer.
Confira o que ficará liberado nas Unidades de Conservação da Paraíba a partir desta quarta-feira:
Para municípios com bandeira verde, fica permitido:
Para municípios com bandeira amarela, está autorizado o uso das porções correspondentes às piscinas naturais, com as seguintes especificações:
Ilha de Areia Vermelha
Piscinas naturais da Área de Proteção Naufrágio Queimado
A de Ilha de Areia Dourada permanecerá fechada para uso público e visitação, de acordo com o Plano de Manejo da unidade.
Caso municípios com piscinas naturais saiam da bandeira amarela para a laranja, a capacidade de público será reduzida em 50% e a visitação só poderá ocorrer de segunda a sexta-feira, não sendo mais permitido o turismo em fins de semana e feriados.
Pesquisas científicas serão autorizadas mediante número máximo de pesquisadores e cronograma, devendo o pesquisador-coordenador firmar Termo de Compromisso, responsabilizando-se a respeitar as medidas contidas nesta Portaria, a fim de salvaguardar a saúde dos pesquisadores e dos servidores das respectivas Unidades de Conservação.
Para municípios com bandeira verde, fica permitido:
Para municípios com bandeira amarela, está autorizado:
Para municípios com bandeira laranja, fica permitido:
Pesquisas científicas serão autorizadas mediante número máximo de pesquisadores e cronograma, devendo o pesquisador-coordenador firmar Termo de Compromisso, responsabilizando-se a respeitar as medidas contidas nesta Portaria, a fim de salvaguardar a saúde dos pesquisadores e dos servidores das respectivas Unidades de Conservação.