Dez trechos de praias da Paraíba estão impróprios para banho, conforme relatório semanal de balneabilidade da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). O documento vale até a emissão do próximo relatório, na sexta-feira (16).
Segundo o relatório, devem ser evitados trechos das praias do Jacaré (Cabedelo) Bessa, Manaíra, Cabo Branco, Seixas, Penha e Arraial (João Pessoa) e também nas praias de Ponta dos Coqueiros e Acaú/Pontinha (Pitimbu).
De acordo com a Sudema, 53 trechos dentre 63 monitorados em 54 praias do estado estão liberados para banho.
A orientação geral da Sudema é que os banhistas evitem trechos de praias localizados em áreas frontais a desembocaduras de galerias de águas pluviais, principalmente se houver indício de escoamento recente.
Apesar de ser um local aberto, na praia também deve-se usar máscara e evitar aglomeração, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Os decretos mais recentes dos municípios de João Pessoa, Cabedelo e Conde flexibilizaram o acesso às praias, estabelecendo algumas regras. Confira:
Durante o período de vigência do novo decreto, fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas na orla da Capital. Nestes locais, fica permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico direto entre os atletas e, também, a utilização, durante os dias de semana, de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de dois metros e o limite de quatro pessoas por mesas, guarda-sóis ou barracas.
Fica proibida durante a semana, entre às 17h e 5h, e durante todo o dia nos finais de semana, a permanência de pessoas no espaço público denominado “Largo de Tambaú”.
O decreto nº 50, de 3 de julho de 2021, autoriza o acesso e visitação às praças, praias e calçadas da orla, com liberação de atividades físicas individuais e em duplas; utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sol e serviços de praias; e atividades de ambulantes e consumo de bebidas e alimentos.
O texto libera o acesso ao Parque Municipal Turístico do Jacaré, Areia Vermelha e Dique de Cabedelo. Permanece a autorização para o funcionamento dos catamarãs, desde que com 50% da capacidade total. Apresentações musicais no espaço podem ser realizadas com a presença de até três músicos. As marinas também seguem liberadas para abrir.
O município permitiu a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, limitado o uso a pessoas de um mesmo núcleo familiar, com no máximo seis pessoas, devendo haver distanciamento de ao menos dois metros entre as mesas, guarda-sóis, barracas.
O Decreto proíbe a aglomeração nas praias em toda a orla do município de Conde, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os praticantes dos esportes.