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Paraíba tem dez trechos de praias impróprios para banho, aponta Sudema

De acordo com Sudema, 53 trechos dentre 63 monitorados em 54 praias do estado estão liberados para banho
Praia do Cabo Branco (Foto: Divulgação/Secom-JP)

Dez trechos de praias da Paraíba estão impróprios para banho, conforme relatório semanal de balneabilidade da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). O documento vale até a emissão do próximo relatório, na sexta-feira (16).

Segundo o relatório, devem ser evitados trechos das praias do Jacaré (Cabedelo) Bessa, Manaíra, Cabo Branco, Seixas, Penha e Arraial (João Pessoa) e também nas praias de Ponta dos Coqueiros e Acaú/Pontinha (Pitimbu).

De acordo com a Sudema, 53 trechos dentre 63 monitorados em 54 praias do estado estão liberados para banho.

A orientação geral da Sudema é que os banhistas evitem trechos de praias localizados em áreas frontais a desembocaduras de galerias de águas pluviais, principalmente se houver indício de escoamento recente.

Apesar de ser um local aberto, na praia também deve-se usar máscara e evitar aglomeração, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Trechos que devem ser evitados

Cabedelo

  • Jacaré: na margem direita do estuário do Rio Paraíba

João Pessoa

  • Bessa: em frente à desembocadura do maceió
  • Manaíra: em frente ao nº 315 da Av. João Maurício; no fim da Av. Rui Carneiro
  • Farol do Cabo Branco: Em frente à galeria de águas pluviais
  • Jacarapé: em frente à rua do Centro de Convenções
  • Arraial: em frente à desembocadura do Rio Cuiá

Pitimbu

  • Maceió: em frente à desembocadura do Riacho Engenho Velho
  • Ponta dos Coqueiros: em frente à desembocadura da lagoa
  • Acaú/Pontinha: em frente à desembocadura do Rio Goiana

Uso do espaço das praias

Os decretos mais recentes dos municípios de João Pessoa, Cabedelo e Conde flexibilizaram o acesso às praias, estabelecendo algumas regras. Confira:

João Pessoa

Durante o período de vigência do novo decreto, fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas na orla da Capital. Nestes locais, fica permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico direto entre os atletas e, também, a utilização, durante os dias de semana, de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de dois metros e o limite de quatro pessoas por mesas, guarda-sóis ou barracas.

Fica proibida durante a semana, entre às 17h e 5h, e durante todo o dia nos finais de semana, a permanência de pessoas no espaço público denominado “Largo de Tambaú”.

Cabedelo

O decreto nº 50, de 3 de julho de 2021, autoriza o acesso e visitação às praças, praias e calçadas da orla, com liberação de atividades físicas individuais e em duplas; utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sol e serviços de praias; e atividades de ambulantes e consumo de bebidas e alimentos.

O texto libera o acesso ao Parque Municipal Turístico do Jacaré, Areia Vermelha e Dique de Cabedelo. Permanece a autorização para o funcionamento dos catamarãs, desde que com 50% da capacidade total. Apresentações musicais no espaço podem ser realizadas com a presença de até três músicos. As marinas também seguem liberadas para abrir.

Conde

O município permitiu a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, limitado o uso a pessoas de um mesmo núcleo familiar, com no máximo seis pessoas, devendo haver distanciamento de ao menos dois metros entre as mesas, guarda-sóis, barracas.

O Decreto proíbe a aglomeração nas praias em toda a orla do município de Conde, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os praticantes dos esportes.

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