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PB abre adesões ao Refis para devedores do ICMS

Os contribuintes paraibanos que vão renegociar seus débitos atrasados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até junho de 2018, poderão fazer simulações e adesão ao Programa de Parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao ICMS (REFIS-ICMS) na repartição fiscal mais próxima do domicílio do estabelecimento.

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Em João Pessoa, o local para adesão ao Refis ficou concentrado na Sala de Despachos do Centro Administrativo do Estado, no bairro de Jaguaribe.

Já nas outras quatro cidades-sedes regionais da Receita Estadual (Campina Grande, Guarabira, Patos e Sousa), o contribuinte ou sócio administrativo do estabelecimento deve procurar as Recebedorias de Renda.

Em outras 19 cidades, as Coletorias são as encarregadas do serviço tanto de simulação como de adesão ao Refis, no período de segunda à sexta-feira das 8h às 16h.O programa segue até o dia 17 de dezembro.

Opções do Refis

Os débitos atrasados de ICMS com fatos geradores até junho deste ano poderão ser pagos nas condições à vista ou no parcelamento. Na opção à vista, o contribuinte terá redução de 90% das multas punitivas e moratória; de 70% das multas acessórias e de 80% dos juros de mora.

Para o contribuinte que irá parcelar o débito do ICMS, há dois prazos: em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas punitivas e moratória e de 60% dos juros de mora.

A outra é o parcelamento em até 60 prestações mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratória e de 50%. Contudo, o número de parcelas vai depender do valor total do débito.

Para contribuintes do regime Normal, o parcelamento do Refis não pode ser inferior a 10 UFR-PB. Já para os demais regimes e casos, o valor mínimo de cada parcela seria de até 5 UFR-PB. O valor de cada UFR-PB no mês de novembro é de R$ 49,19.

Poderão ser incluídos no Refis, os débitos de ICMS com fato gerador até junho de 2018, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

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