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PB contrata 161 trabalhadores com regras da reforma

A Paraíba contratou 161 profissionais no mês de novembro por meio do trabalho intermitente, logo após a reforma. Os dados, que deixam a Paraíba como o quarto estado do Nordeste com mais contratações de trabalho intermitente, foram divulgados nesta quarta-feira (27) pelo Ministério do Trabalho através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

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Conforme os dados, dos 161 contratados em novembro apenas um foi desligado. Os líderes desse tipo de contratação no Nordeste foram: Bahia, 300 trabalhadores; Ceará, 237; e Pernambuco, 217.

Dados nacionais

Em novembro, foram registrados 3.120 contratos de trabalho intermitente. A maioria das contratações (92%) de trabalho intermitente ocorreu no comércio, o equivalente a 2.822. Entre as ocupações, o de assistente de vendas representa a maior parte (90%).

De acordo com o coordenador de estatísticas do Ministério do Trabalho, Mário Magalhães, o resultado foi influenciado pelas contratações para as vendas da Black Friday.

Magalhães disse que não é possível saber pelos dados do Caged quanto o trabalhador efetivamente recebeu por esse tipo de trabalho. “Trata efetivamente dos contratos firmados e contratos rescindidos”, respondeu, ao ser questionado se algum trabalhador pode ter contratos de trabalho intermitente, mas não ter trabalhado nenhuma hora em um mês.

Desligamento de comum acordo e trabalho parcial

O ministério também registrou 805 desligamentos de comum acordo, modalidade que também entrou em vigor com a reforma trabalhista. Esses desligamentos foram informados por 654 estabelecimentos.

Com a nova legislação, o contrato de trabalho poderá ser encerrado de comum acordo entre patrão e empregado, com pagamento de metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

O trabalho parcial registrou 744 admissões por 502 estabelecimentos. Antes da reforma, o trabalho parcial era limitado a 24 horas por semana. Com a reforma, deixou de existir essa limitação. Desse total, 321 contratos são de trabalho acima de 24 horas semanais.

No trabalho parcial, a jornada poderá durar até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Com Agência Brasil

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