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Pedidos de seguro-desemprego aumentam e atingem maior nível desde início da pandemia

Dados do governo federal mostram que, de janeiro a julho, houve mais de 4,29 milhões de pedidos do benefício pelos trabalhadores
Seguro-desemprego
Foto: Arquivo/Agência Brasil

Os pedidos de seguro-desemprego nos sete primeiros meses de 2023 atingiram o maior nível para esse período desde 2020. Até julho deste ano, foram mais de 4,29 milhões de solicitações. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.

Os dados foram obtidos por meio do Painel de Informações do Seguro-Desemprego, do Ministério do Trabalho e Emprego. Entre janeiro e julho de 2020, foram feitos aproximadamente 4,52 milhões de pedidos de seguro-desemprego. Vale lembrar que a pandemia de Covid-19 começou em março daquele ano, o que sacrificou muitos empregos em todo o mundo.

O benefício é pago ao trabalhador que é demitido sem justa causa e não tem renda própria. O valor varia de três a cinco parcelas, de R$ 1.320,00 a R$ 2.230,97, dependendo do tempo de trabalho com carteira assinada.

Para o período considerado, o nível de 2023 é 7,5% maior que o do ano passado. Na comparação com 2021 (3,6 milhões de pedidos), a expansão neste ano foi de 18,6%.

O desemprego no Brasil manteve a recente trajetória de queda e atingia 8% da população no segundo trimestre de 2023. Trata-se do menor patamar para o período desde 2014, quando a taxa era de 6,9%, de acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Quem tem direito

Quem trabalhou no mínimo seis meses com carteira assinada e foi demitido tem direito a três parcelas do benefício.

Aqueles que comprovarem de 12 a 23 meses de trabalho recebem quatro parcelas. Já os que trabalharam mais de 24 meses antes da demissão ganham cinco parcelas.

Consulte os requisitos válidos até 1º de janeiro de 2024:

1. É preciso ter sido dispensado sem justa causa;
2. Estar desempregado quando fizer o requerimento do benefício; e
3. Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
• pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
• pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
  • cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Como é feito o cálculo

O cálculo do benefício é feito com base no salário médio que o trabalhador recebeu nos últimos três meses antes de deixar o emprego. Cada faixa salarial tem regra específica.

• Quem tem o salário médio de até R$ 1.968,36 deve multiplicar o valor recebido por 0,8;
• Quem tem o salário médio entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93 deve multiplicar o valor recebido por 0,5;
• Já quem tem o salário médio acima de R$ 3.280,93 receberá o teto do seguro-desemprego, que é de R$ 2.230,97.

Como pedir o benefício?

O trabalhador deve fazer o pedido do seguro-desemprego pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS), pelo portal gov.br ou diretamente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. O atendimento presencial nas unidades pode ser agendado pelo telefone 158.

O trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos:

• Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (o documento é entregue pelo empregador no momento da dispensa); e
• número do CPF.

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