
O número de pedidos de seguro-desemprego fechou 2024 em alta e atingiu o maior nível em oito anos. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, foram 7,44 milhões de requisições registradas no país no ano passado. O número representa um aumento de 4% em relação a 2023, que teve 7,16 milhões de solicitações.
O acumulado do ano passado é o maior desde 2016, quando o benefício foi solicitado por 7,56 milhões de pessoas, conforme o Painel de Informações do Seguro-Desemprego, do Ministério do Trabalho e Emprego, superando também o período da pandemia de Covid-19.
No auge da pandemia, em 2020, foram 6,78 milhões de requerimentos. Já 2021 e 2022 registraram 6 milhões e 6,68 milhões, respectivamente.
A evolução atual faz parte da movimentação das vagas de emprego, de acordo com o ministério, que credita o aumento à rotatividade do mercado de trabalho. Isso por que, com mais trabalhadores com carteira assinada, o número de pessoas habilitadas a solicitar o seguro-desemprego também aumenta.
O Brasil atingiu, em 2024, uma taxa anual de desocupação de 6,6%, a menor da série histórica do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), iniciada em 2012.
Segundo os dados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), o número de brasileiros desempregados em 2024 chegou a 7,4 milhões — 1,1 milhão a menos do que em 2023. Já a taxa anual de informalidade passou de 39,2% em 2023 para 39,0% em 2024.

Para o economista Hugo Garbe, professor da Universidade Mackenzie, o mercado de trabalho está aquecido, com mais admissões e demissões sem justa causa, o que garante o direito ao benefício.
“Nós tivemos o que a gente chama de desemprego friccional. Como a economia acabou ficando mais aquecida depois do pós-pandemia, grande parte dessas pessoas mudou de emprego. Então o desemprego continua baixo. É muito mais uma migração de emprego do que essencialmente desemprego”, afirma o professor de economia.
Faixas de salário médio necessárias ao cálculo do benefício
Tem direito ao benefício o trabalhador que:
– Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
– Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
– E cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal Gov.br ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Receba todas as notícias do Portal Correio no grupo do WhatsApp ou assine o canal do Portal Correio no WhatsApp