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Pessoas em tratamento oncológico passam a ter prioridade em filas de bancos e estabelecimentos comerciais

Direito se estende ao atendimento em repartições públicas e empresas particulares de prestação de serviços na Paraíba
Imagem ilustrativa | Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil

Pessoas em tratamento oncológico agora possuem direito às filas prioritárias de agências bancárias, estabelecimentos comerciais, repartições públicas e empresas particulares de prestação de serviços na Paraíba. A norma foi publicada nesta terça-feira (20), no Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com o texto da Lei 11.874, de autoria do deputado estadual Caio Roberto, estabelecimentos deverão indicar de maneira explícita qual é o caixa ou guichê destinado a prestar o atendimento prioritário. Desobediência à lei acarretará em aplicação de multa correspondente a 10 vezes no valor da Unidade Fiscal do Estado da Paraíba (UFR-PB). A cada reincidência, a multa aplicada será acrescida de 50 UFR-PB.

Ainda conforme a lei, para receber o atendimento prioritário o paciente precisa apresentar declaração médica que ateste o tratamento oncológico ao qual está submetido.

A lei entra em vigor em até 30 dias, contados a partir de 19 de março de 2021.

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