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PL destina 30% da receita de importados apreendidos para ensino básico

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara Federal aprovou, nessa terça-feira (24), o Projeto de Lei nº 6.580/2016, do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB), que destina 30% dos produtos arrecadados pela Receita Federal com a licitação de mercadorias importadas apreendidas às instituições públicas de ensino básico.

Para o parlamentar, essa é uma forma de destinar mais recursos às escolas e possibilitar um incremento a estrutura desses espaços.  Pedro defende que a responsabilidade com a educação básica não deve ser um dever apenas dos municípios.

“Os municípios não suportam todas as despesas com educação básica. Este é um dos motivos pelos quais precisamos estar atentos no intuito de destinar recursos para educação básica, contribuindo, consequentemente, com o desenvolvimento educacional do nosso país”, afirmou.

A proposta do deputado paraibano altera o Decreto-Lei 1.455/76, determinando que 30% dos recursos arrecadados nos processos de licitação de mercadorias estrangeiras apreendidas sejam destinados ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), 40% à Seguridade Social e 30% para as instituições públicas de ensino básico (ensino infantil, fundamental e médio). A Legislação atual prevê que sejam destinados apenas para o Fundaf (60%) e para Seguridade Social (40%).

Após aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara o projeto segue agora para apreciação do Senado Federal.

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