O prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, anunciou, nesta segunda-feira (16), medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. O plano de contingenciamento, instituído por decreto, não inclui ações relacionadas às festas de São João. Até este momento, nove casos suspeitos são investigados em Campina Grande. Leia o decreto na íntegra.
Conforme o decreto do prefeitura, ficam suspensas, por até 30 dias, as atividades dos teatros municipais, da biblioteca municipal e do Centro Cultural. Também não haverá mais atividades, pelo mesmo período, nos centros de idosos na Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) e Instituto de Previdência do Servidor Municipal (Ipsem).
Locais de grande circulação de pessoas – como terminais urbanos e rodoviários, aeroporto, shopping centers, escolas públicas e particulares e comércio em geral – devem reforçar medidas de higienização de superfície e disponibilizar gratuitamente álcool gel 70% INPM para os usuários, em local sinalizado. As empresas de transporte coletivo ficam obrigadas a realizar medidas de higienização no interior de seus veículos sempre ao término da rota.
Outro trecho do texto determina que eventos que reúnam mais de 300 pessoas devem ser comunicados previamente, com antecedência mínima de 15 dias, à Secretaria Municipal de Saúde do Município, com apresentação do plano de contingência em saúde para prevenção da transmissão do novo coronavírus. O plano será avaliado e aprovado pelas Diretorias de Vigilância em Saúde, Sanitária, Ambiental, Epidemiológica e do Trabalho.
As aglomerações e reuniões que envolvam população de alto risco como idosos e
pacientes com doenças crônicas devem ser canceladas.
Foi decretada a destinação de leitos de terapia intensiva no Hospital Municipal Pedro I para atendimento a possíveis casos graves de Covid-19. Caso o gestor da Secretaria de Saúde declare necessidade técnica de abrigo de mais leitos hospitalares, fica autorizada a suspensão de procedimentos cirúrgicos eletivos na rede municipal para priorizar o atendimento aos casos confirmados da doença.
Os profissionais de saúde estão autorizados a dar prioridade ao atendimento de pessoas nos casos suspeitos de coronavírus nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h). Fica determinada a criação de um protocolo médico de atendimento para o transporte, através do Samu, de pacientes com suspeita de coronavírus e casos confirmados de Covid-19.
As Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social poderão tornar sem efeito férias e licenças prêmios concedidas a servidores das respectivas pastas, caso ocorra a necessidade técnica do(a) imediato retorno do(a) profissional no âmbito do serviço público, decorrente da pandemia do COVID -19.
Serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares, deverão
adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da Covid-19, sob pena de
multa a ser aplicada pelo Procon Municipal. São elas:
I – Disponibilizar álcool gel 70% INPM na entrada do estabelecimento para uso dos
clientes;
II – Dispor de anteparo salivar para os seus empregados nos equipamentos de bufê;
III – observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro e meio
entre elas;
IV – Aumentar frequência de higienização de superfícies em cadeiras e mesas;
V – Manter ventilados ambientes de uso dos clientes
A Secretaria Municipal de Saúde adotará medidas administrativas para a criação de estratégias de comunicação e informação para esclarecimentos da população a respeito do coronavírus e enfrentamento as fake news.