Moeda: Clima: Marés:
Início Notícias

Planos devem cobrir suspeita ou confirmação de Covid até na carência

As operadoras de planos de saúde que prestam serviços no estado da Paraíba não poderão recusar atendimento ou prestação de qualquer assistência aos seus usuários suspeitos ou contaminados pela Covid-19, causada pelo novo coronavírus, mesmo durante o prazo de carência do contrato.

Leia também:

A Lei 11.716, de autoria do deputado Jeová Campos (PSB), foi sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (1º).

O texto da lei ressalta que os planos são obrigados a prestar atendimento a todos os usuários com quadro clínico ainda não diagnosticado ou prováveis de contágio pelo novo coronavírus. Também é de responsabilidade das operadoras de planos de saúde a indicação para realização de testagem da doença.

“Os serviços a serem obrigatoriamente prestados durante a carência correspondem a todos aqueles contratados pelo consumidor e que tenham relação direta com o quadro de saúde apresentado em razão da contaminação pelo coronavírus”, explica um dos artigos da lei.

Caso descumpram a determinação, as operadoras de planos de saúde, com cobertura na Paraíba, poderão ser multadas no valor equivalente a 100 UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), que corresponde a cerca de R$ 5 mil.

Saiba mais sobre o novo coronavírus na cobertura do Portal Correio:

publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.