As operadoras de planos de saúde que prestam serviços no estado da Paraíba não poderão recusar atendimento ou prestação de qualquer assistência aos seus usuários suspeitos ou contaminados pela Covid-19, causada pelo novo coronavírus, mesmo durante o prazo de carência do contrato.
A Lei 11.716, de autoria do deputado Jeová Campos (PSB), foi sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (1º).
O texto da lei ressalta que os planos são obrigados a prestar atendimento a todos os usuários com quadro clínico ainda não diagnosticado ou prováveis de contágio pelo novo coronavírus. Também é de responsabilidade das operadoras de planos de saúde a indicação para realização de testagem da doença.
“Os serviços a serem obrigatoriamente prestados durante a carência correspondem a todos aqueles contratados pelo consumidor e que tenham relação direta com o quadro de saúde apresentado em razão da contaminação pelo coronavírus”, explica um dos artigos da lei.
Caso descumpram a determinação, as operadoras de planos de saúde, com cobertura na Paraíba, poderão ser multadas no valor equivalente a 100 UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), que corresponde a cerca de R$ 5 mil.