O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba considerou ilegal o pagamento de subsídios, a título de décimo terceiro salário, a Robério Lopes Burity, na época em que ele era vice-prefeito do município de Ingá. O caso foi julgado nesta quarta-feira (21).
Robério, que atualmente ocupa o cargo de prefeito de Ingá, impetrou mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas, que determinou a devolução dos valores recebidos.
Ele relatou que foi condenado a devolver R$ 18.666,67 referente a pagamentos de décimo terceiro salário recebidos quando exercia o cargo de vice-prefeito.
O gestor alegou ter recebido as verbas de boa-fé, pois, como vice-prefeito, não era ordenador de despesas. Portanto, para Robério, não houve recebimento indevido.
No exame do caso, o relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti, observou não haver previsão legal quanto ao pagamento de gratificação natalina em benefício do prefeito e vice-prefeito do município de Ingá.
“Nesse contexto, não merece acolhimento a alegação do impetrante de que recebeu os valores de boa-fé, nem mesmo a alegação de que não era o ordenador das despesas, uma vez que a Administração Pública não pode criar direitos sem que haja uma previsão legal para tanto, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da legalidade”, destacou.