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PMJP regulamenta Lei Aldir Blanc para atender classe artística

A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) divulgou, nesta terça-feira (15), o Decreto que regulamenta a Lei Aldir Blanc na Capital. A Lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

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De acordo com o Decreto, a PMJP executará diretamente os recursos da Lei Aldir Blanc. Para isso, está prevista a criação do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc que, dentre outras atribuições, vai tratar com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos; participar das discussões referentes à regulamentação, no âmbito do município, para a distribuição dos recursos e fiscalizar a execução dos recursos transferidos.

Ainda de acordo com o Decreto, o Grupo de Trabalho será composto por seis membros. A presidência do grupo será do diretor-executivo da Funjope. Na composição constam um representante da Controladoria Geral do Município, um representante da Comissão deliberativa do Fundo Municipal de Cultura (FMC), um representante da assessoria jurídica da Funjope e dois representantes da sociedade civil indicados pelo Conselho Municipal de Política Cultural, além de suplentes.

Beneficiários

O decreto também regulamenta quem poderá se candidatar ao recebimento do subsídio mensal emergencial, que será destinado à manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas do isolamento social

Editais

A PMJP publicará editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para realizar a distribuição dos recursos e os agentes culturais interessados em recebê-los deverão apresentar proposta e plano de trabalho, conforme critérios definidos nos editais e de acordo com modelos que serão disponibilizados em seus anexos.

Segundo determina o decreto, o valor do subsídio mensal será no mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e no máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos em edital de seleção e/ou chamada pública.

Após a retomada de suas atividades, as entidades beneficiadas com o auxílio emergencial ficam obrigadas a garantir como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local.

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