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PMJP terá que fazer concurso para atender alunos especiais

A prefeitura de João Pessoa terá que realizar concursos públicos para profissionais especializados no atendimento de alunos com necessidades especiais, tais como cuidadores, professores ou pedagogos com especialização em Psicopedagogia, psicólogos capacitados na área de Educação ou assistência psicopedagógica, tradutores e intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras).

A decisão foi do juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Adhailton Lacet Porto, em resposta a uma Ação Civil Pública, com Obrigação de Fazer, impetrada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

O MPPB afirmou ter recebido, através da Promotoria de Defesa da Educação da Capital, reclamações de pais de alunos portadores de necessidades especiais da Rede Municipal de Ensino de que seus filhos vinham sofrendo exclusão e discriminação, diante da falta de atendimento especializado, de acompanhamento adequado na sala de aula e da ausência de Sala de Recursos Multifuncionais nas escolas.

A ação trata de casos específicos de sete alunos que estão sem cuidadores e sem acompanhamento psicopedagógico na Escola Municipal de Ensino Fundamental Frei Albino, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Lynaldo Cavalcanti, na Escola Municipal João Pessoa e na Escola Municipal Chico Xavier.

Em sua defesa prévia, o Município de João Pessoa afirmou não haver déficit no atendimento educacional especializado, bem como já existir projeto de lei tratando da implantação de assistência psicopedagógica na Rede Municipal de Ensino. O município alegou, ainda, a impossibilidade de contratação por excepcional interesse público para atender aos pedidos liminares. A prefeitura também afirmou que os sete alunos mencionados na ação já estão recebendo o acompanhamento adequado nas escolas.

Bases legais

Ao fundamentar sua decisão, o juiz Adhailton Lacet observou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 53, inciso I, afirma que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando pleno desenvolvimento de sua pessoa, assegurando-lhes igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Citou, ainda, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Nº 9.394/96), que dispõe, em seu artigo 58, §1º, a necessidade de serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

O juiz fez referência, ainda, à Lei nº 7.853/89 (dispõe sobre o apoio a pessoas portadoras de deficiência), que, em seu artigo 2º, afirma que cabe ao Poder Público assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação.

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