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Por lei eleitoral, suspeito de envolvimento na morte de guarda municipal de Conde é liberado

Código Eleitoral estabelece que nenhum eleitor pode ser preso nos cinco dias antes das eleições, salvo em caso de flagrante delito ou crime inafiançável
Guarda
Sérgio Carneiro da Silva (Foto: Reprodução/Arquivo pessoal)

Um homem de 23 anos, que segundo a polícia é o terceiro suspeito de envolvimento na morte do comandante da Guarda Municipal de Conde, Sérgio Carneiro da Silva, prestou depoimento à Polícia Civil e foi liberado. Ele não foi preso por conta de uma regra do Código Eleitoral, que prevê que nenhum eleitor pode ser preso de cinco dias antes e até dois dias depois da realização das eleições.

O delegado de Crimes Contra o Patrimônio, João Paulo Amazonas, disse em entrevista à TV Correio que chegou a entrar em contato com três juízes e dois promotores para tentar dar cumprimento ao mandado de prisão, mas a decisão de respeitar a legislação foi unânime.

Segundo a lei, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. 

Suspeito testemunhou crime

De acordo com a delegada Emília Ferraz, o suspeito afirmou em depoimento que estava na frente de casa quando foi abordado pelo principal suspeito, que confessou ter atirado em Sérgio, propondo que fossem dar “um passeio” de Uber até a Orla de João Pessoa.

Ainda segundo a delegada, o homem relatou que somente ao chegar no local do crime, depois do principal suspeito pegar a arma é que ele entendeu que a situação se tratava de uma ação criminosa. Após o atirador efetuar os disparos contra Sérgio, eles fugiram e foram abordados pelo motorista de aplicativo, que teria falado para os dois entrarem no carro para fugir da cena do crime.

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