Foi publicada, no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (15), a Lei 11.737, que suspende os prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso decorrentes da aquisição de produtos e serviços. A norma, de autoria da deputada Camila Toscano, é válida enquanto durar o período de calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus.
De acordo com o texto, a lei pode ser aplicada em todas as situações em que prazos tenham sido prejudicados pelas medidas emergenciais de prevenção à Covid-19, não importando se os produtos e serviços foram adquiridos em lojas físicas, virtuais, por telefone ou a domicílio.
Se houver prorrogação da situação anormal, a lei será renovada pelo mesmo período fixado no novo decreto do Poder Executivo Estadual. Após o fim da calamidade pública, a contagem dos prazos voltará a correr do ponto onde foi interrompida.