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Prefeito e vice são inocentados da acusação de compra de votos

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, julgar improcedente a ação que pedia a cassação do prefeito de Triunfo (PB), a km de João Pessoa, José Mangueira Torres (PTB) e da vice, Francisca Franciele Gonçalves, acusados de compra de votos nas eleições de 2016.

Os dois haviam sido cassados em julho de 2017 pelo juiz eleitoral Agílio Tomaz Marques, da 37ª Zona Eleitoral de São João do Rio do Peixe, que julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), de autoria do candidato derrotado, Joaquim Júnior, alegando a compra de votos de dois eleitores do município. Além dos eleitos, também houve punição para o ex-prefeito de Triunfo, Damísio Mangueira Diniz.

Seguindo o voto do juiz Breno Wanderley César Segundo, que atuou como relator, o TRE-PB deu provimento ao recurso acatando os argumentos apresentados da ilicitude da prova, que foi com base em uma gravação realizada no interior da residência dos eleitores, o que resultou na impossibilidade de condenação com base em prova feita unilateral, bem como da ausência de prova que comprovasse a captação ilícita de sufrágio apontada.

De acordo com o advogado Newton Vita, que atuou na defesa dos acusados, com a decisão da Corte Eleitoral, foi confirmando a ilicitude da prova, que fundamentou a denúncia, além do próprio depoimentos de eleitores desmentiram a compra de voto, enfatizando a existência de armação dos adversários do Prefeito de Triunfo.

“O Tribunal Eleitoral da Paraíba seguiu de forma justa, correta e adequada orientação do Tribunal Superior Eleitoral já que, no processo, a defesa conseguiu demonstrar a ilicitude da prova e a inexistência de prova incontroversa para ensejar a cassação de mandato, respeitando a vontade das urnas e a soberania popular da comunidade local”, comentou o advogado.

Com a decisão, o Tribunal Eleitoral da Paraíba julgou totalmente improcedente a ação de investigação proposta e livrou o prefeito e a vice do município de Triunfo da cassação.

*Texto de Adriana Rodrigues, do Jornal Correio da Paraíba

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