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Prefeitura de João Pessoa prorroga mutirão de negociação de débitos tributários

Programa de Regularização Fiscal encerraria nesta sexta-feira (17), mas foi estendido até o dia 15 de dezembro
João Pessoa
Centro Administrativo Municipal de João Pessoa (Foto: Secom-JP)

A Prefeitura de João Pessoa prorrogou o prazo para que os contribuintes com débitos tributários renegociem os pagamentos com descontos nas multas e juros. O Programa de Regularização Fiscal encerraria nesta sexta-feira (17), mas foi estendido até o dia 15 de dezembro.

A prorrogação permitirá que contribuintes que receberem o 13° salário na primeira quinzena de dezembro possam saldar estes débitos para iniciar o ano de 2024 sem dívidas junto ao município.  

No Refis podem ser negociados débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de multas do Procon, de construção e do meio ambiente. No acordo, o contribuinte pode conseguir descontos que chegam a 90% nas multas e 100% nos juros.

As negociações acontecem no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, das 8h às 17h. Diariamente são distribuídas 500 fichas para atendimento.  Contribuintes pessoa física e jurídica podem aderir ao programa para renegociar dívidas em qualquer fase da cobrança administrativa ou judicial.

Para pagamentos à vista, os incentivos oferecem desconto de 100% nos juros de mora e de 90% na multa de mora ou multa por infração. Em multas aplicadas pelo Procon, Semam, Emlur e por construir sem licença, o desconto é de 80%.  

Para pagamentos parcelados, o desconto varia conforme as parcelas. Ao parcelar em até 12 vezes, o desconto é de 70%; ao parcelar 24 vezes, o desconto é de 50%; ao parcelar em 36 vezes, o desconto é de 30% e no parcelamento em 48 vezes, o desconto é de 10%.  

Em relação ao ITBI, fica concedido o desconto de 30% desde que os acordos sejam firmados em parcela única com pagamento à vista. O desconto pode ser aplicado às transmissões e cessões já declaradas ou lançadas de ofício pelo município até 15 de dezembro.

Infrações de trânsito, indenizações devidas ao município, multas de natureza contratual, sanções pecuniárias e os valores do exercício de 2023 da TCR, IPTU e ISS, não podem ser incluídas no Programa.

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