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Prefeitura deve interditar lixão em comunidades quilombolas

A 14ª Vara da Justiça Federal concedeu uma liminar para obrigar que o município de Cacimbas, no Sertão do estado, encerre o funcionamento de um lixão localizado no no distrito de São Sebastião, onde existem as comunidades quilombolas Chã e Aracati.

A decisão partiu após uma ação do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB), que alegou que o Município vem descumprindo, reiteradamente, a legislação ambiental quanto à destinação adequada dos resíduos sólidos, por manter o lixão a céu aberto e sem cuidados sanitários.

Antes de ajuizar a ação, o MPF instaurou inquérito civil para apurar sério dano ambiental decorrente da existência de lixão. As duas comunidades quilombolas são formadas por cerca de 30 famílias que residem em casas relativamente afastadas e que padecem de problemas relacionados a esgotamento sanitário, falta de água, eletricidade e serviços de saúde e educação.

Na ação, o MPF ressaltou que as consequências da degradação ambiental, como proliferação de vetores de doença, geração de odores desagradáveis, poluição do solo e das águas superficiais e subterrâneas é extremamente prejudicial tanto para o meio ambiente como para as famílias quilombolas que lá habitam.

Decisão

Conforme a decisão, a prefeitura de Cacimbas deve providenciar o encerramento do lixão através da execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) mediante autorização da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).

A Justiça Federal também determinou que a prefeitura elabore e apresente à Sudema, em 90 dias, um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), e que decida entre participar efetivamente de um consórcio para a gestão dos resíduos sólidos ou definir, individualmente, como município, o modelo de gestão para resíduos.

A liminar ainda determina que a prefeitura faça destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no município e nas comunidades quilombolas; contrate empresa especializada em serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de saúde; elabore e aprove a Política de Resíduos Sólidos do município e implemente efetivamente o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e a Política de Resíduos Sólidos do município.

Caso a prefeitura não cumpra as determinações no prazo de 90 dias, o município deve apresentar cronograma detalhado que contemple a adoção de todas as medidas a serem cumpridas no prazo máximo de um ano.

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