
O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), Nominando Diniz, atualmente prefeito interino de João Pessoa, defendeu a legalidade de sua atuação à frente da prefeitura durante entrevista à rádio 98 Correio. Diniz destacou que sua posição está amparada por mudanças na Constituição Estadual e na lei orgânica do município.
“A Constituição do Estado da Paraíba, no parágrafo 73, parágrafo terceiro, afirma que o conselheiro tem os mesmos direitos, vantagens e impedimentos de um desembargador. Se um desembargador pode assumir o governo do Estado e retornar ao Tribunal, por que um conselheiro do TCE não pode fazer o mesmo?”, questionou Diniz, referindo-se à necessidade de atualização legal para permitir essa atuação.
Diniz explicou que a Constituição Estadual foi alterada para incluir essa previsão legal e que qualquer contestação deve ser direcionada primeiramente à Constituição. “Os deputados estaduais, eleitos pelo povo, têm a autoridade de representar a sociedade paraibana. A lei orgânica do município de João Pessoa também foi alterada para permitir essa atuação”, acrescentou.
O presidente do TCE-PB enfatizou que, do ponto de vista institucional, há uma clara separação de funções. “O presidente do tribunal não relata processos nem ordena despesas no município. A instrução processual é presidida pelo relator e as despesas são ordenadas pelos secretários municipais”, esclareceu Diniz, reforçando que sua atuação não interfere nas funções do tribunal.
Durante a entrevista, Diniz mencionou que, ao retornar ao TCE-PB, se declarará impedido de relatar qualquer processo relacionado ao período em que atuou como prefeito interino. “Eu respeito as críticas, mas acredito que elas ficam esvaziadas de argumentos diante da clareza legal e institucional”, concluiu.