Em balanço divulgado na tarde desta quinta-feira (9), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou que, durante o ano de 2019, foram flagrados 311 motociclistas trafegando em passarelas destinadas a pedestres na Paraíba, infração gravíssima de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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De acordo com o balanço divulgado, a PRF se depara com vários flagrantes de motociclistas, que insistem em desrespeitar a legislação, trafegando em passarelas destinadas a travessia de pedestres. O CTB prevê multa gravíssima, no valor de R$ 880,41 e ainda sete pontos na carteira de habilitação para os infratores.
Esse comportamento dos motociclistas coloca em risco tanto a sua própria segurança quanto a dos pedestres, que não se sentem seguros em utilizar o espaço que é destinado a eles. Os acidentes que envolvem a travessia de motocicletas nas passarelas geram lesões a todos os envolvidos, já que os motociclistas disputam espaço em um lugar que possui dimensões próprias para a passagem de pessoas.
Ainda conforme a PRF, é importante lembrar que se o condutor utilizar a passarela com a motocicleta, mesmo que desmontado, empurrando-a, incide também na infração de transitar com veículo em passarelas, pois esse tipo de travessia não se equipara a pedestre, sendo aplicadas as infrações de trânsito do CTB.