O Sindicato das Escolas da Rede Privada da Paraíba foi notificado pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon- JP), nesta quarta-feira (9), para que informe aos estabelecimentos educacionais da Capital sobre a possibilidade de pais de alunos entregarem parceladamente, ao longo do ano letivo, itens solicitados pelas instituições para uso dos alunos.
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A entrega parcelada dos itens é permitida por meio da lei municipal 8.689/1998 que regula a ação. Ainda de acordo com a lei, não é permitido que a escola solicite produtos de uso coletivo, que devem ser fornecidos pela própria instituição de ensino.
“O material solicitado pela escola deve ser de uso exclusivo e restrito do aluno no processo didático/pedagógico, cujo objetivo seja o aprendizado, considerando as necessidades individuais”, complementou a secretária-adjunta do Procon-JP, Maristela Viana.
“A lei 8.869/1998 deixa bem claro que a instituição de ensino não pode exigir, dentro da relação destinada aos pais dos alunos, de material de expediente de uso da própria escola, nem de uso genérico abrangente, como papel ofício, papel higiênico, artigos de limpeza, algodão, entre outros”, disse Maristela Viana.