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Projeto que facilita comprovação de residência é aprovado em comissão

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou Projeto de Lei que obriga as concessionárias de serviços públicos, como de fornecimento de água e energia elétrica, a incluir na fatura os nomes de cônjuge, companheiro ou companheira e filhos maiores de 18 anos do titular da conta. A iniciativa, de autoria do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), visa facilitar a comprovação de residência.

De acordo com a proposta, a inclusão será feita a pedido do titular da conta do serviço público, para fins de apresentação de uso da fatura como comprovante de residência. As pessoas com nome na fatura deverão morar no local em que o serviço é prestado, sob pena de serem incriminados por falsidade ideológica.

O projeto inclui a obrigação na Lei 7.115/83, que trata de prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes.

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