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Lojas são autuadas por limitarem compra parcelada

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor autuou cinco lojas de uma rede que atua em João Pessoa por estipularem um valor mínimo para compra parcelada no cartão de crédito, que é proibido na legislação consumerista. Os estabelecimentos autuados podem sofrer penalidades como multas de até R$ 200 mil (cada loja) e terem suas atividades temporariamente suspensas.

O secretário Helton Renê orienta ao consumidor que exija seu direito e denuncie ao Procon-JP quando registrar essa irregularidade. “Não é possível que o fornecedor de bens e serviços ainda não tenha percebido que esse tipo de comportamento não cabe mais na relação consumerista e que existe um Código de Defesa do Consumidor que deve ser respeitado. Vamos fiscalizar de forma contundente para que toda a legislação seja cumprida, à risca. Não há mais espaço para tergiversação. Quem descumprir vai pagar o preço das penalidades previstas em lei”, afirma.

Helton Renê esclarece que o estabelecimento oferece a opção de cartão de crédito ou não. “Mas, se dá essa escolha ao consumidor, não pode impor limite mínimo para compras, seja no pagamento para o vencimento ou parcelado”. Ele acrescenta que essas autuações são rotineiras na Secretaria. “Estamos dando continuidade à operação Não Abuse!, que está percorrendo todas as lojas da Capital para averiguar quem está descumprindo a legislação. Vamos autuar e aplicar as penalidades previstas em lei em quem estiver desrespeitando o consumidor”, diz.

Indução – Helton Renê explica que, à luz da legislação, todas as compras devem ser tratadas com igualdade pelo comerciante, independente do valor, do produto ou de quem está comprando. “Temos todo o artigo 39 do CDC que baseia essa questão, principalmente o inciso 5º. É, sim, abusividade se condicionar a compra a um valor mínimo porque é considerada uma indução para que o consumidor amplie o valor do que inicialmente iria gastar”.

Iníquo – O secretário adianta que isso também pode ser considerado uma venda casada porque existe a possibilidade do cliente ter que comprar outro produto para atingir o valor do limite imposto pela loja. “Se for um objeto de muita necessidade ou desejo, a pessoa pode até comprar mais alguma coisa que não estava em seus planos. Isso, aos olhos do CDC, é um comportamento iníquo por parte das lojas”.

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