O Governo da Paraíba publicou no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) da quinta-feira (15) as reduções das alíquotas do ICMS do etanol hidratado para 15,33% e também do gás canalizado, com gás natural, para 12%. A nova lei 12.488 entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.
A alíquota do gás canalizado com gás natural foi reduzida de 18% para 12% nas operações internas realizadas por empresa concessionária estadual de gás canalizado com gás natural. A nova lei traz reduções para todo gás canalizado (residencial, comercial e veicular).
Em dezembro de 2021, o Governo da Paraíba havia reduzido a alíquota de ICMS do gás natural para a indústria também de 18% para 12%, beneficiando cerca de 40 indústrias em todos os segmentos: cerâmica, têxtil, metalúrgico, bebidas, alimentos, calçados e mineração.
Governo da Paraíba publicou em forma de lei a redução do etanol hidratado combustível de 18% para 15,33%, alterando a legislação do ICMS sobre a alíquota do segmento.
O objetivo da redução do ICMS do etanol é manter competitividade do combustível frente às recentes reduções do preço da gasolina, mas também busca preservar a indústria sucroalcooleira da Paraíba, responsável pela geração de milhares de empregos.
Sem o diferencial de alíquota na cobrança do imposto, o etanol perderia competitividade em relação à gasolina.