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PRF flagra 3 motoristas bêbados por dia e lei fica mais dura

Entraram em vigor nesta quinta-feira (19) as regras da Lei que endurece as penas para motorista que cometer homicídio ou causar lesão grave ou gravíssima ao dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. As mudanças foram sancionadas no fim do ano passado pelo presidente Michel Temer.

Apesar das campanhas e do endurecimento das leis, os condutores na Paraíba continuam infringindo as leis. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, em 2017, 1.121 motoristas foram reprovados nos testes de alcoolemia realizados em estradas federais que cortam o Estado. Isto representa uma média de mais de 3 casos por dia.

Já segundo o Batalhão de Trânsito da Policia Militar do Estado da Paraiba (BPTran), só em João Pessoa, foram 349 pessoas multadas no ano passado. Também foram registrados 65 acidentes envolvendo motoristas embriagados no mesmo período. Porém, de acordo com o próprio órgão, este número não representa a totalidade, já que em várias ocorrências, os envolvidos preferem não acionar a polícia.

A Lei ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).

Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas. Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

 

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