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MEC orienta estudantes para não se enganarem em matrículas

Escolher uma instituição de ensino para cursar ou um curso de graduação ou mestrado, por exemplo, requer do estudante, cuidados que poderão evitar dor de cabeça e perda de tempo no futuro. Para isso, é necessário que o aluno verifique os quesitos que competem à instituição de educação obedecer.

Apesar de atuar para identificar possíveis situações de irregularidade, o Ministério da Educação (MEC) orienta os estudantes a acompanharem a regularidade das instituições e dos cursos.

A primeira coisa que o estudante deve fazer é verificar se a instituição é credenciada pelo Ministério da Educação, seja faculdade, universidade ou centro universitário. Essa informação pode ser obtida no sistema e-MEC, disponibilizado através pelo site da instituição.

O credenciamento é exigido por lei, pois sem ele, a instituição não tem permissão para oferecer nenhum tipo de curso superior, de graduação ou pós-graduação lato sensu. O estudante que ingressar em uma faculdade sem essa regularidade não obterá seu diploma.

De acordo com a legislação, as primeiras turmas de um curso em uma instituição devidamente credenciada são sempre iniciadas antes do reconhecimento, somente com a autorização de abertura do curso pelo MEC, no caso das faculdades. Nesse caso, é permitido abrir inscrições, realizar processo seletivo e receber alunos. “Entretanto, essa situação é transitória e é necessário o posterior reconhecimento para a expedição e o registro do diploma. O reconhecimento deve ser solicitado pela instituição quando a primeira turma cumprir entre 50% a 75% do tempo de duração do curso”, alerta o MEC.

Nos casos das universidades e centros universitários, não há necessidade de autorização prévia do MEC para que ofereçam cursos superiores em seu município sede – com exceção de Medicina, Odontologia, Psicologia, Enfermagem e Direito –, desde que expedido o ato de criação do curso pelo conselho superior da instituição, que deve ser homologado por seu dirigente máximo.

Cursos sem o reconhecimento do MEC

E o que fazer se o curso pertencer a uma instituição não credenciada como instituição de educação? Nesse caso, os cursos são considerados livres, ou seja, não permitem ao aluno a obtenção de diploma ou certificado de conclusão. Nessa situação é apenas permitida o certificado de participação, já que esses cursos não são regulados nem reconhecidos pelo MEC, o que impossibilita o aproveitamento em cursos superiores.

A instituição de educação superior devidamente credenciada pelo MEC que, por acaso, emitir diploma para estudos cursados em entidade não credenciada comete irregularidade. Nestas circunstâncias, o diploma emitido não tem validade.

Para os cursos que não são reconhecidos pelo MEC toda a fiscalização fica a cargo das polícias, ministério públicos e órgãos de defesa do consumidor, se for o caso.

O Ministério da Educação mantém canais de comunicação com os estudantes para receber denúncias e reclamações: o Fale Conosco do portal ou a central telefônica 0800-616161. Além disso, para questões contratuais ou para fazer denúncias, o estudante pode procurar o Procon local ou o Ministério Público Federal.

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