A eleitora ou o eleitor que deixar de votar nas Eleições Municipais deste ano deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Esse procedimento poder ser feito no dia ou após a votação.
Uma das opções é o aplicativo e-Título, onde o eleitor poderá justificar o voto sem sair de casa. Na página inicial do app, o usuário deve acessar o item “mais opções” e, em seguida, selecionar “Justificativa de ausência” para fazer o pedido on-line
Pelo app, também é possível consultar endereços para justificar a ausência presencialmente, em “Justificativa presencial”.
Além da plataforma, quem estiver fora do domicílio eleitoral na data do pleito poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a falta:
Já a eleitora ou o eleitor que não votar e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo via requerimento a ser apresentado em qualquer zona eleitoral, pelo app e-Título ou pelo serviço disponível no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs, nas seguintes datas:
Os procedimentos para justificativa estão definidos em resolução do TSE que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2024. A necessidade de justificativa não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo (não obrigatório).
Quem deixar de votar e não justificar a ausência até 30 dias após a eleição ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que implica pagamento de multa. Se não votar por três eleições consecutivas e não justificar as faltas, a eleitora ou o eleitor terá o título cancelado.
Além disso, o eleitor faltoso que não justificar dentro do prazo fica impedido de realizar operações como: