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Saiba como receber absorventes na Paraíba através de programa regulamentado de dignidade menstrual

Programa é destinado para crianças, adolescentes, mulheres em idade reprodutiva e homens trans
Foto: Imagem ilustrativa/Pixabay

Foi publicado, na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial do Estado, a partir da página 8 do documento, o Decreto nº 42.093, de 20 de dezembro de 2021, que regulamenta o plano de execução do ‘Programa Estadual Dignidade Menstrual no estado da Paraíba’.

O programa, criado pela Lei nº 12.048, de 14 de setembro de 2021, trata da distribuição de absorventes (internos/externos) descartáveis e/ou reutilizáveis, coletores menstruais e calcinhas absorventes para crianças, adolescentes, mulheres em idade reprodutiva e homens trans. Também se refere à promoção de campanhas de conscientização sobre as fases reprodutivas do aparelho reprodutor feminino, compreendendo-o como processo natural no ciclo de vida.

Segundo o decreto publicado, assinado pelo governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), o ‘Programa Estadual Dignidade Menstrual no Estado da Paraíba’ será desenvolvido por meio de ações conjuntas promovidas pelas secretarias de Estado da Saúde; da Mulher e da Diversidade Humana; do Desenvolvimento Humano; da Educação e da Ciência e Tecnologia.

Como ter acesso ao programa

Poderá ter acesso ao programa a pessoa com aparelho reprodutor feminino em idade reprodutiva (criança, adolescente, mulher cis e homem trans), ainda que em processo de climatério e menopausa, que tenha renda per capita de até um salário mínimo, por família.

O decreto considera pessoas com aparelho reprodutor feminino em idade reprodutiva:

  • I – criança: pessoa de até 12 anos de idade incompletos;
  • II – adolescente: pessoa entre 12 e 18 anos de idade (incompletos);
  • III – mulher cis: pessoa do sexo feminino e gênero feminino, maior de 18 anos;
  • IV – homem trans, pessoa com aparelho reprodutor feminino e gênero masculino, maior de 18 anos.

O acesso ao programa se estende à pessoa com aparelho reprodutor feminino em idade reprodutiva (criança, adolescente, mulher cis e homem trans) que:

  • I – esteja inserida em situação de rua ou em programas sociais do Governo Federal ou Estadual;
  • II – seja discente da rede de ensino público;
  • III – seja de comunidades tradicionais e povos originários.

Os absorventes (internos/externos) descartáveis e/ou reutilizáveis, coletores menstruais e calcinhas absorventes serão distribuídos, prioritariamente, pela Atenção Primária em Saúde, escolas estaduais, Ambulatórios de Saúde Integral para Travestis e Transexuais, presídios, Secretaria Especial de Saúde Indígena e, a critério das secretarias citadas acima, por Centros de Referências de Mulheres, Centros de Referência Especializado de Assistência Social, Centros de Referência e Assistência Social e por outros órgãos públicos que façam parte de suas estruturas.

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