Clientes que pagam serviços de pacotes como telefonia, internet e televisão podem suspender os contratos de fidelidades que são impostos na hora do contrato. Em alguns casos, as empresas exigem o chamado “contrato fidelidade”, onde o cliente só está autorizado a mudar de serviço após um ano, e caso mude antes desse tempo, deverá pagar uma multa.
De acordo com Rougger Guerra, secretário da Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon – JP), existe uma legislação na Paraíba que diante da má prestação de serviço, que for comprovada, o consumidor não pode ser forçado a ficar com aquele serviço mal prestado, ou ter qualquer consequência financeira.
Rougger também orienta que, caso o consumidor tenha dificuldades na mediação do contrato, o Procon-JP está a serviço da população para ajudar.
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