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Saiba mais sobre mitos, votos brancos e nulos nas eleições

No dia 7 de outubro os brasileiros irão às urnas escolher seus próximos representantes nas Assembleias Legislativas, Congresso Nacional, governo do Estado e para Presidência da República. Mas os eleitores ainda têm algumas dúvidas. Qual a diferença entre o voto nulo e o branco? É possível cancelar uma eleição com votos nulos? É possível votar apenas na legenda? A TV Correio conversou com o secretário de tecnologia da informação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), José Cassimiro, que explicou como funciona. Assista acima.

Segundo Cassimiro, os votos nulo e branco são equiparados desde 1997. “O voto branco e o nulo hoje em dia se equiparam. Até 1988, o voto branco era contado como válido para as eleições majoritárias e até 1997 era contado como válido para eleições proporcionais. A partir da lei de 1997, eles têm o mesmo valor, ou seja, são expurgados do processo na hora da conta”, explicou.

E sobre cancelar a eleição? É possível? Segundo Cassimiro, um processo eleitoral só pode ser anulado através de decisões judiciais.

“O voto nulo dado pelo eleitor é um direito dele, mas não influencia no resultado da eleição. Aquela votação que anula e que obriga um novo pleito, que a gente vê no artigo 224 do código eleitoral, são anulações decorrentes de decisão judicial em virtude de algum indeferimento do candidato eleito. Aquela nulidade enseja sim um novo pleito, mas aquela de pleno direito dada pelo eleitor durante a votação, se tiver ali 90% de votos nulos e 10% de votos válidos prevalecerão os 10%”, finalizou.

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