
A apresentação de comprovante de residência permanece obrigatória para vacinação contra a Covid-19 em João Pessoa. A informação foi confirmada nessa quarta-feira (19) pela assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Segundo a posição da SMS, a medida se faz necessária após os fatos que levaram à constatação da pasta, no mês de abril, de que cerca de 21 mil pessoas com domicílio em outras cidades ou estados se vacinaram na Capital, comprometendo o estoque local.
Na ocasião, os três ramos do Ministério Público na Paraíba (Estadual, Federal e do Trabalho) recomendaram, dentre outras medidas, que as equipes de saúde da Prefeitura de João Pessoa exigissem, além do comprovante de residência, o título de eleitor como documento complementar para a certificação do domicílio na cidade.
De acordo com a coordenadoria do setor de imprensa da SMS, a apresentação do comprovante de residência é imprescindível, mas não há obrigatoriedade quanto ao título de eleitor, que é apenas opcional e também não serve como documento alternativo caso não haja disponibilidade de comprovante de residência.
Caso o beneficiário da vacina more na casa de outra pessoa, ele não poderá usar o comprovante dela. Ainda de acordo com a SMS, a exceção neste caso vai para integrantes de grupos prioritários (deficientes e com comorbidades) que residem com parentes (pais, por exemplo), que podem utilizar o comprovante de residência do local em que moram.
Comprovante de residência é qualquer documento que comprove o vínculo de uma pessoa a um endereço. Veja abaixo alguns exemplos: