Moeda: Clima: Marés:
Início Pandemia

Saiba quais documentos podem ser usados como comprovante de residência para vacinação em João Pessoa

Medida se faz necessária para evitar que pessoas domiciliadas em outras localidades comprometam o estoque local de vacinas
Foto: Imagem ilustrativa/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A apresentação de comprovante de residência permanece obrigatória para vacinação contra a Covid-19 em João Pessoa. A informação foi confirmada nessa quarta-feira (19) pela assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Segundo a posição da SMS, a medida se faz necessária após os fatos que levaram à constatação da pasta, no mês de abril, de que cerca de 21 mil pessoas com domicílio em outras cidades ou estados se vacinaram na Capital, comprometendo o estoque local.

Na ocasião, os três ramos do Ministério Público na Paraíba (Estadual, Federal e do Trabalho) recomendaram, dentre outras medidas, que as equipes de saúde da Prefeitura de João Pessoa exigissem, além do comprovante de residência, o título de eleitor como documento complementar para a certificação do domicílio na cidade.

De acordo com a coordenadoria do setor de imprensa da SMS, a apresentação do comprovante de residência é imprescindível, mas não há obrigatoriedade quanto ao título de eleitor, que é apenas opcional e também não serve como documento alternativo caso não haja disponibilidade de comprovante de residência.

Caso o beneficiário da vacina more na casa de outra pessoa, ele não poderá usar o comprovante dela. Ainda de acordo com a SMS, a exceção neste caso vai para integrantes de grupos prioritários (deficientes e com comorbidades) que residem com parentes (pais, por exemplo), que podem utilizar o comprovante de residência do local em que moram.

Documentos que servem como comprovante

Comprovante de residência é qualquer documento que comprove o vínculo de uma pessoa a um endereço. Veja abaixo alguns exemplos:

  • Contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular;
  • Contrato de aluguel reconhecido em cartório;
  • Declaração recente de Imposto de Renda;
  • Carnês do IPTU e IPVA;
  • Contracheque emitido por órgão público;
  • Demonstrativos do INSS ou SRF;
  • Fatura de cartão de crédito;
  • Escritura de imóvel;
  • Extrato do FGTS;
  • Registro de licenciamento de veículo;
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho;
  • Boleto de cobrança de condomínio;
  • Documento de financiamento imobiliário;
  • Boleto de mensalidade escolar;
  • Laudo de avaliação de imóvel emitido pela Caixa Econômica Federal.
publicidade
© Copyright 2026. Portal Correio. Todos os direitos reservados.