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Lei garante poder à advocacia para autenticar documentos

O governador João Azevêdo sancionou uma lei que concede a advogados poderes para autenticar cópias de documentos no âmbito da administração pública estadual. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (29).

De acordo com a lei, que é de autoria do deputado estadual João Henrique (PSDB), documentos digitalizados juntados aos autos por advogados privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante a tramitação do processo administrativo estadual.

A autenticação dos documentos necessários à prestação do serviço público estadual será feita pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, ou pelo advogado constituído, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade.

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