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Mulher já pode escolher onde descer do ônibus à noite em CG

Foi sancionada, pelo prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, lei que obriga os motoristas de ônibus a pararem fora do ponto para mulheres no período da noite, a partir das 20h. A publicação está disponível na página 13 do Semanário Oficial de 2 a 6 de julho. A iniciativa já está em vigor na cidade e prevê aplicação de multa em caso de descumprimento. A lei foi aprovada na Câmara de Campina em 15 de maio deste ano.

De acordo com a lei, as mulheres que utilizam o transporte coletivo podem optar pelo local mais seguro e acessível para o embarque e o desembarque a partir das 20h. Também ficou estabelecido que a parada deverá ocorrer em local que obedeça ao trajeto regular da linha e onde seja proibida a parada de veículos. Em João Pessoa já existe lei idêntica que garante o mesmo benfício para mulheres.

O projeto ainda prevê que o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Campina Grande (Sitrans) e a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) deverão fazer campanhas educativas orientando os motoristas para que cumpram a lei, inclusive, devem colocar adesivos em local de alta visibilidade, no espaço interno de todos os ônibus utilizados no Sistema, que informe sobre o número e o conteúdo desta Lei.

A fiscalização da lei, no entanto, bem como a autuação dos infratores, ficará a cargo da STTP.

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