O governador João Azevêdo sancionou a lei que proíbe instituições financeiras de fazerem cobranças relativas a empréstimos consignados adquiridos por servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas.
O texto, de autoria dos deputados Wallber Virgolino e Wilson Filho, foi aprovado na Assembleia Legislativa no dia 13 de maio.
De acordo com publicação no Diário Oficial do Estado, a medida vale por 120 dias, a contar desta quinta-feira (4). Caso o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus ultrapasse esse período, o prazo de suspensão dos empréstimos consignados será prorrogado automaticamente.
As parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.