O Diário Oficial da União (DOU) trouxe a sanção presidencial ao Projeto de Lei 186/2015, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que estabelece limite mínimo de aquisição de leite de pequenos produtores no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
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Agora, de acordo com a Lei 13.789, de 3 de janeiro de 2019, o limite mínimo para a compra direta dos pequenos produtores familiares é de 35 litros diários. “Mais uma lei, de minha autoria, no desfecho do mandato. Uma grande conquista para os produtores de leite de todo o Nordeste, porque significa mais emprego e renda para a nossa região”, disse o senador.
Cássio lembrou que um dos mais importantes programas de geração de emprego e renda e também de suplementação alimentar feitos no período em que ele governou a Paraíba, foi o programa do leite. “Todos os dias distribuíamos 120 mil litros de leite de vaca e de cabra, gerando emprego, criando renda, garantindo segurança alimentar para as crianças, os idosos, as mulheres grávidas, lactantes. Um programa que, infelizmente, praticamente acabou e que, agora, será retomado com a aprovação dos novos critérios que garantimos para a venda do pequeno produtor”.
Para Cássio, a garantia de 35 litros para o volume mínimo de compra de leite de produtores familiares para o Programa de Aquisição de Alimentos não é o ideal, ele queria uma garantia maior. “Mas é uma melhora substancial para a vida dos pequenos produtores” – concluiu o senador, lembrando que a sanção presidencial ao projeto, tornando-o lei, marca o fim do seu mandato e ilustra o compromisso assumido de trabalhar até o último dia.