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Servidores de Patos terão que trabalhar oito horas por dia

Os servidores municipais da Prefeitura de Patos (PB) terão que trabalhar oito horas diárias, com intervalo de duas horas, conforme decreto publicado nessa quinta-feira (16) no Diário Oficial do Município. Antes do decreto, os servidores cumpriam carga horária de seis horas, das 8h às 14h, sem intervalo.

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A medida passa a valer a partir de 1º de fevereiro, impondo uma jornada semanal de trabalho de 40 horas. De acordo com o decreto, a implantação de trabalho especificado ocorrerá sem que haja prejuízo para o usuário dos serviços públicos; remuneração adicional, a título de hora extra ou de gratificação, ou qualquer forma de acréscimo ou despesa; o horário será comum a todas as repartições, ressalvados os casos de serviços essenciais ou especiais, bem como às categorias profissionais que por força de Lei tenham jornada de trabalho diferenciada.

Segundo o decreto, a jornada não se aplica:

I – aos profissionais de saúde lotados na Secretaria Municipal de Saúde, que trabalham em regime de plantão;
II – aos servidores do Magistério Público Municipal que atuam em Regência de Classe, Atividade de Turma, Atividade de Coordenação de Ensino, de Comitê Pedagógico, de Direção, de Secretaria ou outras Atividades Técnico Pedagógicas, nos Estabelecimentos Escolares, com tarefa ou carga horária legal ou regularmente preestabelecida ou contratada;
III – aos servidores que trabalham prestando serviço em regime de plantão;
§ 1º. A jornada de trabalho dos servidores a que se refere este artigo deverá ser fixada por Portaria do Secretário Municipal da pasta correspondente.
§ 2º Poderá ser estabelecido, através de Portaria do Secretário de Municipal da Administração, sistema de plantão para aquelas atividades cujo estabelecimento de dois turnos traga prejuízo ao atendimento do usuário do serviço público.

Servidores devem cumprir lei, diz secretário

O Secretário de Administração do Município, Marcos Túlio, explicou que os trabalhadores do Município de Patos possuem carga horária de 40 horas semanais, mas que não era cumprida.

Para a mudança na jornada de trabalho, segundo Marcos Túlio, buscou-se informações junto à Procuradoria do Município através de documentos e leis que tivessem, no passado, reduzido essa carga horária, porém, nada foi encontrado. A redução da carga horário em seis horas corridas aconteceu em acordo com as gestões anteriores.

“Estamos cumprindo a lei, o que é legal está sendo preservado. Vai ser bom para os munícipes porque terá disponível para eles os serviços públicos durante a manhã e à tarde, assim como é no governo do estado da Paraíba, assim como é em João Pessoa, em Campina Grande e nas demais cidades do porte de Patos que estabelecem as oito horas de trabalho com interrupção de duas horas para o almoço”, esclareceu.

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