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Sindasp-PB critica MP do Estado que ‘repete’ legislação federal

O presidente do Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário da Paraíba (Sindasp-PB), Manuel Leite de Araújo, emitiu nota para afirmar que a integralidade na aposentadoria da classe, em casos de inatividade por invalidez, não é concessão do Governo do Estado, mas está assegurada na Emenda à Constituição nº 70/2012, que alterou a lei federal nº 10.887/2004, que disciplina o Regime de Previdência, concedendo esse benefício.

Uma Medida Provisória publicada pelo Governo do Estado no Diário Oficial do dia 4 de julho garante aos servidores da segurança pública a manutenção do salário integral, caso eles sejam acometidos de incapacidade definitiva ou parcial. A nota do Sindasp-PB explica que essa medida já existe no âmbito federal.

“Mais uma enganação do governador Ricardo Coutinho”, disse o presidente do Sindasp-PB. Segundo ele, o Governo do Estado, na aposentadoria dos servidores, não leva em consideração o conjunto dos direitos salariais da categoria, mas apenas o vencimento-base, excluindo vantagens sobre as quais também incidem a contribuição previdenciária.

Manuel Leite argumentou que esse processo, em todas as esferas de governo e, até mesmo, na iniciativa privada, é de auto-aplicabilidade, por força de lei e, também, de jurisprudências de tribunais superiores.

O autor da MP na Paraíba é o deputado estadual Trócolli Junior (Podemos).

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