
O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a prisão preventiva de Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), após a audiência de custódia realizada na tarde dessa sexta-feira (2).
Filipe Martins foi preso pela Polícia Federal por ordem do ministro Alexandre de Moraes por descumprimento de medidas cautelares impostas pelo STF. O ex-assessor de Bolsonaro teria usado uma rede social, algo que estava proibido de fazer. Ele foi preso em sua casa, em Ponta Grossa (PR), onde cumpria prisão domiciliar, e levado a um presídio da região.
A defesa de Filipe Martins nega qualquer irregularidade e afirma que eventuais acessos podem ter ocorrido por ação do algoritmo da plataforma, sem participação direta do ex-assessor.
Durante a audiência de custódia, o advogado de Filipe Martins, Ricardo Scheiffer, pediu que a prisão fosse reconsiderada, alegando a existência de manifesto erro material.
Segundo a ata da audiência, Filipe Martins reclamou que, caso a prisão fosse mantida, o Estado brasileiro estaria se tornando reincidente da ilegalidade anteriormente praticada contra ele.
Contudo, a juíza auxiliar Flávia Martins de Carvalho, que conduziu a audiência, disse que essa é uma questão que extrapola as competências dela e que o advogado deveria formular o pedido posteriormente para que o ministro Alexandre de Moraes possa decidir. Dessa forma, ela manteve a prisão.
Filipe Martins estava em prisão domiciliar após condenação no processo sobre a trama golpista. Entre as medidas determinadas pelo Supremo, estava a proibição do uso de redes sociais, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de terceiros.
Segundo a decisão que fundamentou a prisão, houve acesso à rede social LinkedIn, conduta considerada incompatível com as restrições impostas pela Corte.
Em 30 de dezembro, Moraes notificou a defesa de Martins e concedeu prazo de 24 horas para que os advogados se manifestassem sobre o caso. Em resposta, a defesa afirmou ter acesso às redes sociais do ex-assessor de forma “silenciosa”, para fins técnicos e de preservação de informações.
“Tal gestão técnica é exercida de forma silenciosa, não comunicacional e desprovida de qualquer exteriorização de vontade ou expressão de pensamento, inexistindo, em consequência postagem, interação, trocas de mensagens ou qualquer outra forma de atuação comunicacional em plataformas digitais”, afirmou a defesa.
Para Moraes, no entanto, a própria admissão de uso da rede social — ainda que sem interação ou manifestação pública — configura descumprimento das medidas cautelares, uma vez que a decisão judicial não previa exceções quanto à finalidade ou à autoria do acesso.
“Efetivamente, não há dúvidas de que houve descumprimento da medida cautelar imposta, uma vez que a própria defesa reconhece a utilização da rede social, não havendo qualquer pertinência da alegação defensiva no sentido de que as redes sociais foram utilizadas para ‘preservar, organizar e auditar elementos informativos pretéritos relevantes ao exercício da ampla defesa’”, escreveu Moraes.
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