
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar apresentado pelo ex-prefeito de Cabedelo, André Coutinho, que buscava suspender os efeitos de decisão da Justiça Eleitoral da Paraíba, que o afastou do cargo e determinou novas eleições na cidade.
Na ação, a defesa de André Coutinho alegou que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) teria violado a autoridade de decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade. O processo em questão apura suposto abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, com base em elementos obtidos pela Polícia Federal no âmbito da “Operação En Passant”.
Segundo a defesa, durante a tramitação do processo, a juíza da 57ª Zona Eleitoral solicitou, após a fase de instrução e às vésperas das alegações finais, um grande volume de documentos do inquérito policial.
Ainda segundo a defesa, não houve intimação para manifestação sobre esses documentos e nem reabertura da instrução processual, apesar de os documentos terem sido utilizados como fundamento central da sentença que condenou o ex-prefeito.
A defesa também citou decisão recente do ministro Flávio Dino, em caso semelhante no Pará, para justificar o pedido de suspensão imediata dos efeitos da decisão eleitoral.
Ao analisar o pedido, o ministro entendeu que, neste momento, não estão presentes os requisitos para concessão da liminar. O ministro André Mendonça ainda destacou que “eventuais alegações de violação ao contraditório e à ampla defesa devem ser discutidas pelas vias recursais próprias da Justiça Eleitoral, e não diretamente por meio de reclamação constitucional”.
Com o afastamento de André Coutinho e também da vice-prefeita Camila Holanda, o TRE-PB comunicou o fato à Câmara Municipal de Cabedelo, que empossou o presidente da Casa, vereador Edvaldo Neto, para assumir interinamente o cargo de prefeito. Ao mesmo tempo, o TRE-PB também determinou a realização de novas eleições na cidade, marcadas para o dia 12 de abril de 2026.
Entretanto, mesmo com a liminar rejeitada pelo ministro André Mendonça, o ex-prefeito André Coutinho ainda terá o mérito da sua ação apreciado pelo próprio STF, pois o magistrado terminou a manifestação do Ministério Público Eleitoral, do TRE-PB e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
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