
ACNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) para derrubar trechos de uma resolução que flexibilizou as regras para a obtenção e renovação daCNH (Carteira Nacional de Habilitação) no Brasil. A ação está sob relatoria do ministro André Mendonça.
O alvo da contestação é a Resolução 1.020/2025, editada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A norma reduziu exigências para a formação de novos motoristas, ampliou a oferta de cursos teóricos na modalidade a distância e permitiu que instrutores autônomos atuem sem o modelo tradicional de credenciamento junto aos órgãos estaduais de trânsito.
Para a CNC, as medidas fragilizam o processo de aprendizado e enfraquecem os mecanismos de fiscalização previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
A entidade alerta que o afrouxamento das regras pode resultar no aumento de acidentes, feridos e mortes nas estradas e cidades, gerando reflexos diretos e custos elevados para o sistema público de saúde.
Na petição enviada à Suprema Corte, a confederação argumenta ainda que o Contran extrapolou seu poder regulamentar ao alterar pontos que deveriam ser disciplinados por lei, invadindo a competência dos estados e violando o pacto federativo.
Um dos pontos mais criticados pela entidade é a inclusão automática de instrutores no aplicativo CNH Digital, sem a participação dos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito). Segundo a CNC, essa mudança esvazia o poder de fiscalização exercido localmente pelas autarquias.
Além dos riscos à segurança viária, a ação aponta um potencial impacto econômico no setor, afirmando que a nova regulamentação compromete a atividade das autoescolas e prejudica, especialmente, as empresas localizadas em municípios de menor porte.
Receba todas as notícias do Portal Correio no grupo do WhatsApp ou assine o canal do Portal Correio no WhatsApp