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Supermercado poderão cobrar por sacolas plásticas novamente após derrubada de lei

Relator do processo foi o ministro Dias Toffoli
Inflação produtos supermercado
(Foto: Tânia Rego/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta terça-feira (19) a lei que obrigava supermercados a fornecer sacolas plásticas gratuitamente aos clientes.

A ação foi movida pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviços (Abaas), que alegou que a norma estadual era inconstitucional e contrária ao princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado, já que as sacolas plásticas são poluentes.

O relator do processo foi o ministro Dias Toffoli que votou pela inconstitucionalidade da lei, sendo acompanhado pela maioria dos parlamentares da Corte. Apenas os ministros Edson Fachin e Flávio Dino divergiram parcialmente, defendendo a derrubada da norma, mas com ressalvas.

Segundo Toffoli, a obrigatoriedade da gratuidade não é essencial à proteção do consumidor por não se caracterizar uma situação de vulnerabilidade que justifique a imposição.

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