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Aumento de salários de prefeito, vice e secretários de Sousa é suspenso

A juíza de Direito da Comarca de Sousa, Carmen Helen Agra de Brito, concedeu liminar suspendendo o pagamento do aumento dos salários dos membros do Poder Executivo do município, para os mandatos de 2017/2020, autorizado com base nas Leis nº 2.420/2012 e nº 2.625/2016, que aumentaram os subsídios em R$ 6,272,10, R$ 3,136,05 e R$ 2.090,70, respectivamente. A decisão cautelar foi na Ação Popular nº0803704-55.2017.8.15.0371 ajuizada pelos cidadãos Francisco dos Santos Pereira Neto e Emídio Leite de Vasconcelos.

De acordo com o relatório, os autores da Ação Popular requereram a declaração de nulidade das leis municipais que aumentaram os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Sousa, alegando que violam normas constitucionais. Por fim, salientaram que o prejuízo ao erário até o final do mandato seria de R$ 1.756,188,00.

Ao analisar o pedido de liminar, a magistrada observou que a probabilidade do direito é forte, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal é clara em seu artigo 21, parágrafo único, de que é “nulo de pleno direito o ato que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no artigo 20”.

Até o julgamento da Ação, retornam os efeitos da lei anterior, antes da alteração, que definia remunerações menores para os ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Sousa.

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