A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por unanimidade, sentença do Juízo de 1º Grau que condenou o ex-prefeito da cidade de Pilar, José Benício de Araújo Filho, pela prática de ato de improbidade administrativa, em virtude de nomeações de parentes para o exercício de cargos comissionados em sua gestão, configurando a prática de nepotismo. A Apelação Cível foi apreciada nessa terça-feira (23) e teve a relatoria do juiz convocado Alexandre Targino Gomes Falcão.
No 1º Grau, o Ministério Público estadual ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. Na sentença, o magistrado condenou ainda o ex-gestor ao pagamento de multa civil fixada em cinco vezes o valor da remuneração percebida enquanto ocupava o cargo de prefeito.
O magistrado enfatizou, ainda, que o Órgão Ministerial expediu ofício requisitando informações e remessa de relatório analítico estruturado, no prazo de 30 dias, sobre os cargos e servidores públicos municipal. Todavia, o ex-gestor não respondeu a requisição solicitada.
Alexandre Targino ressaltou, também, que o ex-gestor além de não ter apresentado resposta dentro do prazo estipulado pelo MP no procedimento administrativo, não requereu a sua prorrogação, demonstrando descaso proposital e má-fé.
O relator concluiu que ficou evidenciada a prática de nepotismo, considerando o quantitativo de cargos com provimento em comissão e contratações temporárias de parentes realizadas pelo ex-prefeito.
Com assessoria